quinta-feira, 8 de março de 2012

Como é?

No que me diz respeito:
Ementa: Apelação Criminal. Tráfico de Entorpecente. Prova insuficiente para condenação. Séria dúvida quanto à autoria. Aplicação do princípio “IN DÚBIO PRO REO”. A dúvida sobre a realidade do fato determina a absolvição do acusado com base no princípio IN DÚBIO PRO REO, deduzido da Garantia Constitucional da presunção de inocência (art.º. 5º, LVII, CR), com critério pragmático de solução de incerteza judicial... Acordam o...
Sujeito a recurso.
Isto na sequência das duas últimas publicações.
Bem haja para aqueles que são conscientes.